DECRETO N. 33.370, DE 10 DE JUNHO DE 1991

Dá nova redação aos artigos 4.º e 6.º do Decreto n.º 27.575, de 11 de novembro de 1987

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Os artigos 4.º e 6.º, do Decreto n.º 27.575 de 11 de novembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 4.º - O Colegiado do Conselho Estadual de Informática - CONEI será integrado por 12 (doze) membros, inclusive o seu Presidente e o seu Vice-Presidente designados pelo Governador do Estado, por indicação de nomes pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço público, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período de tempo.".
"Artigo 6.º - Os membros do Colegiado do Conselho Estadual de Informática - CONEI serão escolhidos dentre pessoas que, preenchendo os requisitos exigidos no artigo 5.º deste decreto, estejam desenvolvendo atividades nos seguintes órgãos e entidades:
1. Secretarias de Estado;
2. Ministério Público;
3. Universidades do Estado de São Paulo;
4. Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
5. Empresas do setor energético da administração indireta do Estado;
6. Empresas do setor financeiro da administração indireta do Estado e
7. Entidades de classe de produtores ou consumidores bens e serviços de informática.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 30.346 de 29 de agosto de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrienuevo, 
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.