DECRETO N. 33.370, DE 10 DE JUNHO DE 1991
Dá nova redação aos artigos 4.º e 6.º do Decreto n.º 27.575, de 11 de novembro de 1987
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 4.º e 6.º, do Decreto
n.º 27.575 de 11 de novembro de 1987, passam a vigorar com as
seguintes redações:
"Artigo 4.º - O Colegiado do Conselho Estadual de
Informática - CONEI será integrado por 12 (doze) membros,
inclusive o seu Presidente e o seu Vice-Presidente designados pelo
Governador do Estado, por indicação de nomes pelo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço público, para
mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por
igual período de tempo.".
"Artigo 6.º - Os membros do Colegiado do Conselho Estadual de
Informática - CONEI serão escolhidos dentre pessoas que,
preenchendo os requisitos exigidos no artigo 5.º deste decreto,
estejam desenvolvendo atividades nos seguintes órgãos e
entidades:
1. Secretarias de Estado;
2. Ministério Público;
3. Universidades do Estado de São Paulo;
4. Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo -
PRODESP;
5. Empresas do setor energético da administração
indireta do Estado;
6. Empresas do setor financeiro da administração indireta
do Estado e
7. Entidades de classe de produtores ou consumidores bens e
serviços de informática.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
30.346 de 29 de agosto de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrienuevo,
Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.