DECRETO N. 33.369, DE 10 DE JUNHO DE 1991
Altera a redação do inciso II do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 7.290, de 15 de dezembro de 1975
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- O inciso II do artigo 12 do Regulamento Geral
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprova do pelo
Decreto n.º 7.290, de 15 de dezembro de 1975, passa a ter a
seguinte redação:
"II - Do Chefe do Estado Maior, pelo Oficial do Quadro de Oficiais
Policiais Militares mais antigo dentre os de maior grau
hierárquico no exercício da função de
Subchefe do Estado Maior, de Comandante do Policiamento Metropolitano,
de Comandante do Policiamento do Interior, de Comandante do Corpo de
Bombeiros ou de Diretor de um dos órgaos de
Direção Setorial.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e, em especial, o Decreto
n.º 31.529, de 9 de maio de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança
Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.