DECRETO N. 33.369, DE 10 DE JUNHO DE 1991

Altera a redação do inciso II do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 7.290, de 15 de dezembro de 1975

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º- O inciso II do artigo 12 do Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aprova do pelo Decreto n.º 7.290, de 15 de dezembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"II - Do Chefe do Estado Maior, pelo Oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares mais antigo dentre os de maior grau hierárquico no exercício da função de Subchefe do Estado Maior, de Comandante do Policiamento Metropolitano, de Comandante do Policiamento do Interior, de Comandante do Corpo de Bombeiros ou de Diretor de um dos órgaos de Direção Setorial.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto n.º 31.529, de 9 de maio de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, 
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.