DECRETO N. 33.366, DE 10 DE JUNHO DE 1991

Altera a redação do artigo 3.º do Decreto n.º 33-133, de 15 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 33.133, de 15 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As atividades previstas nos incisos I a V do artigo 3.º e I a XVII do artigo 4.º, ambos do Decreto n.º 27.006, de 15 de maio de 1987, passam a ser exercidas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, 
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga, 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de junho de 1991.