DECRETO N. 33.353, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município necessário à construção da Unidade Básica de Saúde de Vila Santo Antonio
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Ferraz de
Vasconcelos, um terreno sem benfeitorias, com a área de
4.400,20m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), situado no Município de Ferraz de
Vasconcelos e Comarca de Poá, necessário à
construção da Unidade Básica de Saúde de
Vila Santo Antonio, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 101.160/89,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Inicia no ponto "0", ponto esse considerado como PT da curva da
esquina das Ruas Guarani com a Rua Xingu; daí, segue em curva
pelo alinhamento predial da Rua Guarani na distância de 65,00m
até encontrar o ponto "1"; daí, segue pelo referido
alinhamento em linha reta na distância de 39,00m até
encontrar o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 87,50m até encontrar o ponto
"3", ponto esse situado no alinhamento da Rua Aimorés
confrontando dopponto "2" a "3" com Próprio Municipal;
daí, segue pelo alinhamento predial da referida rua na
distância de 37,00m até encontrar o ponto "4"; daí,
deflete à direita e segue em curva na distância de 49,00m
até encontrar o ponto "5", situado no alinhamento predial da Rua
Xingu; daí, segue pelo alinhamento da referida rua, em linha
reta, na distância de 22,00m até encontrar o ponto "6",
considerado o PC da curva de esquina da Rua Xingu com a Rua Guarani;
daí, deflete à direita e segue em curva de
concordância na distância de 15,00m até encontrar o
ponto "0", início da presente descrição.".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz deAlvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991