DECRETO N. 33.343, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Constitui grupos encarregados de promover e coordenar as
ações de controle da vacinação
Múltipla no ano de 1991 e dá providências
correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e considerando a
necessidade de assegurar ampla mobilização
comunitária e efetiva participação dos recursos do
Estado de São Paulo nas ações para o controle da
vacinação Multipla programadas para 1991.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam constituidos, sob a presidência
da Primeira Dama do Estado de São Paulo, os seguintes grupos
incumbidos de promover e coordenar as ações de controle
da vacinação Multipla:
I - Grupo de Coordenação Estadual, integrado pelo
seguintes membros:
a) Nader Wafae, Secretário da Saúde e Coordenador
Geral;
b) Wagner Augusto da Costa, Diretor do Centro de
Vigilância Epidemiológica da Secretaria da Saúde -
C.V.E. (SS) e Coordenador Executivo;
c) Capitão PM Domingos Libonati Junior, como
representante da Chefia da Casa Militar;
d) Maria Alice Rosmaninho Perez, como representante do Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo;
e) João Baptista Curcio, como representante da Secretaria
do Governo;
f) Maria de Lourdes Felipe de Moraes, como representante da
Secretaria da Educação;
g) Maudileia Luzia Betti, como representante da Secretaria do
Trabalho e da Promoção Social;
h) Maria Joaquina Ferreira Guedes, como representante da
Secretaria da Infra-Estrutura Viária;
i) como representantes da Secretaria da Segurança
Pública:
1. Major PM César Coelho de Oliveira, Capitão
Médico PM Antonio Carlos Turiani Martini e Capitão
Médico PM Osmar Monte, da Policia Militar e
2. Antonio Carlos Camilo Linhares e Márcio Vieira Rodrigues, da
Policia Civil;
j) Adalgisa Esteves Reiche Bujardão, como representante
da Secretaria do Menor;
l) Tenente Coronel José Haroldo de Paula, como
representante do Ministério do Exército;
m) Tenente Coronel Médico Paulo Roberto Miziara Yunes,
como representante do Ministério da Aeronáutica;
n) Capitão Tenente Médico César
Maurício da Rocha, como representante do Ministério da
Marinha;
o) Elizabeth Debezynski Fernandes, como representante da
Superintendência de Controle de Endemias-Sucen;
p) Ogla Cardozo Murai, como representante da Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura do Municipio de São
Paulo;
q) Aparecida Garcia Sanches, como representante da Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura do Município
de São Paulo;
r) Elaine Tardone, como representante da Área da
Criança da Secretaria da Saúde;
s) Fabiana Macedo de Holanda, Assessor de Imprensa da Secretaria
da Saúde;
t) Guido Alves da Rocha, como representante da
Coordenação Regional de Saúde-1;
u) José Fernando Casquel Monti, como representante da
Coordenação Regional de Saúde-2;
v) Cláudio de Jesus Curti, como representante da
Coordenação Regional de Saúde-3;
x) Luiz Ricardo Barbosa Ulson, como representante da
Coordenação Regional de Saúde-4;
z) Nilson Ferraz Paschoa, como representante da
Coordenação Regional de Saúde-5;
II - Grupo de Coordenação de Planejamento,
integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância
Epidemiológica:
a) Maria Célia Moraes Guimarães de Paula, como
Coordenadora;
b) Tereza Mitiko Omoto;
c) Helena Keiko Sato;
d) Hedeco Tanaka de Godoy e Vasconcelos;
e) Alvimar Godoy Cotti e
f) Eliana Maria Sanches Cibantos de Módena;
III - Grupo de Coordenação Técnica,
integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância
Epidemiológica:
a) Glacus de Souza Brito, como Coordenador;
b) Lily Yin Weckx;
c) Beatriz Basile Castro Kesselring e
d) Ana Maria Ferraz de Campos,
IV - Grupo de Coordenação de Suprimento,
integrado do pelos seguintes membros do Fomento de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa Contra Doenças Transmissíveis-FESIMA:
a) Ana Maria Aratangy Pluciennik, como Coordenadora;
b) Finanças: Anadir Aparecida Maldonado;
c) Recursos Financeiros: Maria Aparecida da Silva;
d) Compras: Renée Odair de Freitas;
e) Distribuição de Recursos Materiais: Maria
Elizabeth Rodrigues e
f) Manutenção de Equipamentos: Isidoro Stein;
V - Grupo de Coordenação de Vacinas integrado
pelos seguintes membros:
a) Eliana Leonilda Vidotti Carrara Cristiano, do Centro de
Vigilância Epidemioldgica, como Coordenadora;
b) Armazenamento e Controle: Silvana Rosa, Suprimento II
(Vacinas) do Fomento de Educação Sanitária e
Imunização em Massa Contra Doenças
Transmissíveis - FESIMA e
c) Distribuição: Vera Alice Pinheiro Cavallari e
Nilton Ribamar Mello, do Suprimento II (Vacinas) do Fomento de
Educação Sanitária e Imunização em
Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA;
VI - Grupo de Coordenação de Recursos Humanos,
integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância
Epidemiológica:
a) Silvio Augusto Margarido, como Coordenador;
b) Cadastro e Recrutamento: Tereza Cristina Guimarães e
Thais Brillinger Gonçalves e
c) Treinamento: Sandra Cristina Ribeiro Telles;
VII - Grupo de Coordenação de Transportes,
integrado pelos seguintes membros:
a) Coronel José Alves de Carvalho como Coordenador e
Valterlu Crestani, do Departamento de Transportes - DETIN e
b) Mobilização de Viaturas: Antonio Ferreira Neto,
do Departamento de Administração da Secretaria da
Saúde;
VIII - Grupo de Coordenação de Epidemiologia,
integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância
Epidemiológica:
a) Coordenação para Ações
Relacionadas ao Sarampo, Difteria e Coqueluche:
1. Neuma Terezinha Rosseto Hidalgo;
2. Ayako Oda;
3. Maria Lúcia Rocha de Melo;
4. Maria de Fátima Oliveira Souza;
5. Luzia Coelho e Silva Machado e
6. Katsue Maezato;
b) Coordenação para Ações
Relacionadas à Poliomielite:
1. Beatriz Aparecida Fortes Perrenoud;
2. Ligia Cristina Fonseca Lahoz Melli e
3. Joceley Casemiro Campos;
c) Coordenação para Ações
Relacionadas ao Tétano: Cynthia Maria Santos Soares e
d) Coordenação para Ações
Relacionadas à Tuberculose:
1. Zelita Lelis de Moraes Barbosa;
2. Vera Maria Neder Galesi;
3. Norma Forastieri e
4. Jannete Nasser;
IX - Grupo de Coordenação, de Estatística,
integrado pelos seguintes membros do Centro de Vigilância
Epidemiológica:
a) Therese Abdel Messih, como Coordenadora;
b) Elenice Rosália Bonifácio;
c) Edson Dias da Costa e
d) Informática: Antonio Carlos Maradei Freixedas;
X - Grupo de Coordenação de
Divulgação e Mobilização da Comunidade,
integrado pelos seguintes membros:
a) Cássia Maria Ferreira, da Assessoria de Imprensa do
Gabinete do Secretário da Saúde, como Coordenadora;
b) Material Educativo: Danaé Terezinha Conversani, do
Núcleo de Educação e Saúde - CADAIS;
c) Mobilização da Comunidade: Maria Aparecida
Balduino Barbosa, do Núcleo de Educação e
Saúde - CADAIS e
d) Comunicação em Massa: Fabiana Macedo de Holanda
da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Saúde;
XI - Grupo de Coordenação de
Radiocomunicação, integrado pelo Engenheiro Paulo
Sérgio Saram, da Divisão de
Telecomunicações da Secretaria da Saúde;
XII - Grupos de Coordenação Regional, integrados
pelos Diretores dos Respectivos Escritórios Regionais de
Saúde, que serão seus Coordenadores.
Parágrafo único - Aos Coordenadores compete a
convocação dos elementos necessários a
complementação dos respectivos grupos.
Artigo 2.º - Todos os órgãos da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado
deverão prestar irretrita colaboração para o pleno
êxito das ações de controle da
vacinação Multipla, fornecendo recursos humanos e
materiais, inclusive instalações e veiculos abastecidos
mediante requisição dos Coordenadores dos grupos
constituídos por este decreto, podendo os funcionários e
servidores serem convocados para trabalho aos sábados, domingos
e feriados.
Parágrafo único - Desde que convocados, os
funcionários e servidores estaduais estarão dispensados
do ponto em suas repartições nos dias em que,
comprovadamente, participarem de atividades relacionadas com as
ações de controle da vacinação Multipla,
inclusive por ocasião do treinamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1991
DECRETO N. 33.343, DE 7 DE JUNHO DE 1991
Constitui grupos encarregados de promover mover e coordenar as ações de controle da vacinação Múltipla no ano de 1991 e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 8-6-91
Artigo 1.º -
VIII -
d) Coordenação para Ações
Relacionadas à Tuberculose:
onde se lê: 4. Jannete Nasser;...
leia-se: 4. Jannete Nassar;...
XI - Grupo de Coordenação de
Radiocomunicação,...
onde se lê: Engenheiro Paulo Sérgio Saram,...
leia-se: Engenheiro Paulo Sérgio Saran,...