Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.317, DE 03 DE JUNHO DE 1991

Inclui dispositivos no Decreto nº 28.253, de 14/03/1.988

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidos no Decreto n.° 28.253, de 14 de março de 1988, os dispositivos a seguir enumerados, com a redação que se segue:
I - o inciso VII no artigo 10:
"VII - Seção de Ambulatório.";
II - o artigo 27 - B:
"Artigo 27 - B - A Seção de Ambulatório tem as seguintes incumbências:
I - prestar assistência médica de emergência e de serviços de enfermagem, também de emergência, aos funcionários e servidores da sede da Secretaria;
II - providenciar a remoção de funcionários e servidores do local de trabalho para estabelecimento hospitalar do servidor público estadual;
III - organizar e manter os prontuários médicos dos funcionários e servidores da sede da Secretaria;
V - manter e controlar o estoque de medicamentos para atendimento de emergência.".
Artigo 2.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 17 da Lei Complementar n.° 556, de 15 de julho de 1988, fica caracteriza da como atividade específica da classe de Médico 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Ambulatório de que trata o inciso VII do artigo 10 do Decreto n.° 28.253, de 14 de março de 1988, acrescentan do pelo inciso I do artigo 1.° deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "c" do inciso VI do artigo 10 Decreto n.° 28.253, de 14 de março de 1988, e o inciso I do artigo 1.° do Decreto n.° 30.196, de 21 de julho de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.