DECRETO N. 33.315, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre a identificação de
função de chefia específica de Investigador d
Polícia e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no
.§ 1.° do artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de
junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da
Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988, fica
caracterizada como específica de Investigador de Polícia,
1 (uma) função de Chefia, destinada à
Divisão de Processos Administrativos, da Corregedoria da
Polícia Civil CORREGEPOL.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso IV do artigo
1.° do Decreto n.° 28.970, de 4 de outubro de 1988, em
decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"a) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a
Assisténcia Policial da Corregedoria,à Divisão de
Informações Funcionais, à Divisão de
Sindicâncias, à Divisão de Crimes Funcionais e
à Divisão de Processos Administrativos;"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da efetiva instalação da unidade policial de que trata o
artigo 1.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança
Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.