DECRETO N. 33.315, DE 3 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre a identificação de função de chefia específica de Investigador d Polícia e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no .§ 1.° do artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta: 
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada como específica de Investigador de Polícia, 1 (uma) função de Chefia, destinada à Divisão de Processos Administrativos, da Corregedoria da Polícia Civil CORREGEPOL.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso IV do artigo 1.° do Decreto n.° 28.970, de 4 de outubro de 1988, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas a Assisténcia Policial da Corregedoria,à Divisão de Informações Funcionais, à Divisão de Sindicâncias, à Divisão de Crimes Funcionais e à Divisão de Processos Administrativos;"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.

DECRETO N. 33.315, DE 3 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre a identificação de função de chefia específica de Investigador de Polícia e dá providência correlata

Retificação do D.O. de 4-6-91

Artigo 2.º A alínea "a", do...
onde se lê: "a) 5 (cinco) de Investigador de oolícia Chefe,...
leia-se: "a) 5 (cinco) de Investigador de Polícia Chefe,...