DECRETO N. 33.314, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre a identificação de
função de chefia específica de Escrivão de
Polícia e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com
fundamento no § 1.° do .artigo 11 da Lei Complementar n.°
547, de 24
de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro
labore", de que trata o .artigo 11 da Lei Complementar n.° 547, de
24
de junho de 1988, fica caracterizada como específica de
Escrivão de
Polícia, 1 (uma) função de Chefia, destinada
à Divisão de Processos
Administrativos, da Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL.
Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso III do
.artigo 1.° do
Decreto n.° 28.971, de 4 de outubro de 1988, em decorrência
do disposto
no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"a) 5 (cinco) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas
à AssistÊncia
Policial da Corregedoria, à Divisão de
Informações Funcionais, à
Divisão de Sindicâncias, à Divisão de Crimes
Funcionais e à Divisão de
Processos Administrativos;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da
efetiva instalação da
unidade policial de que trata o .artigo 1.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.