DECRETO N. 33.270, DE 16 DE MAIO DE 1991
Altera redação de
dispositivos e inclui disposições no Decreto n.º
32.895, de 31 de Janeiro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto
n.º 32.895, de 31 de janeiro de 1991:
I - o artigo 6.º:
"Artigo 6.º - O Serviço de Assistência Médica
compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Médica de Hospital-Dia;
III - Equipe Médica de Pacientes Externos;
IV - Equipe Médica de Pacientes Internos;
V - Equipe Técnica de Saúde Mental;
VI - Equipe Técnica de Serviço Social;
VII - Seção de Apoio de Diagnóstico, com:
a) Setor de Radiologia;
b) Setor de Propedêutico Armada;
VIII - Seção de Laboratório, com:
a) Setor de Hematologia;
b) Setor de Análises
Clínicas;
c) Setor de Análises
Liquóricas e Fluidos Orgânicos;
d) Setor de Parasitologia;
e) Setor de Microbiologia;
f) Setor de Imunossorologia;
IX - Setor de Saíde Bucal.".
II - o inciso I do artigo 21:
"I - prestar assistência psiquiátrica e psicologica ao
paciente e familiares;";
III - o .artigo 23:
"Artigo 23 - A Seção de Apoio Diagnóstico tem por
incumbência:
I - por meio do Setor de Radiologia, realizar exames
radiológicos e ultrassonográficos, interpreta-los e
emitir relatórios;
II - por meio do Setor de Propedêutica Armada realizar
exames e procedimentos endoscopicos e enviar relatórios aos
solicitantes.".
Artigo 2.º - Ficam acrescidos ao Decreto n.º 32.895,
de 31 de janeiro de 1991, os seguintes dispositivos:
I - o inciso III, ao artigo 9.º:
"III - Setor de Faturamento.";
II - o artigo 23-A:
"Artigo 23-A - A Seção de Laboratório tem por
nncumbência:
I - por meio do Setor de Hematologia:
a) proceder a exames hematológicos;
b) pesquisar elementos estranhos nas células sanguineas;
c) controlar reagentes e equipamentos utilizados nos exames
hematológicos;
d) proceder estudos e investigações
científicas atinentes as suas atividades;
II - por meio do Setor de Analises Clinicas:
a) realizar exames fisicos, químicos e citológicos
de sangue, urina, transudatos e exsudatos;
b) controlar reagentes e equipamentos utilizados nos exames
físico-químicos;
c) proceder estudos e investigações
científicas atinentes as suas atividades;
III - por meio do Setor de Análises Liquoricas e
Fluídos Orgânicos:
a) realizar exames e provas quimiocitológicas em
líquido céfalo-raquidiano e outros fluídos
orgânicos;
b) realizar exames e provas microbiolôgicas em
líquido céfalo-raquidi controlar reagentes e
equipamentos utilizados;
d) proceder estudos e
investigações científicas atinentes as suas
atividades;
IV - por meio do Setor de Parasitologia:
a) realizar exames e provas
necessários aos diagnóstico das parasitoses intestinais e
sistêmicas;
b) realizar
indentificação de hemintos e protozoários;
c) controlar reagentes e
equipamentos necessários aos
exames parasitológicos; d) proceder estudos e
investigações científicas atinentes as suas
atividades;
V - por meio do Setor de Microbiologia e Imunosorologia:
a) realizar exames e provas necessários a
elucidação do diagnóstico de molestias causadas
por bactérias e fungos e à detecção de
portadores de agentes patogênicos;
b) realizar identificação de bactérias e
fungos;
c) proceder a determinação de eensibilidade de
bactérias e fungos a quimioterápicos;
d) controlar reagentes, meios de cultura e equipamentos
necessários a realização dos exames e provas
desenvolvidas
e) proceder estudos e investigações
científicas atinentes as suas atividades;
VI - por meio do Setor de Imunosorologia:
a) realizar exames e provas imunosorológicas de
diagnósticos
b) controlar reagentes e equipamentos utilizados em
reações imunosorológicas;
c) proceder estudos e investigações
científicas atinentes as suas atividades.".
III - o inciso III, ao artigo 36:
"III - por meio da Seção de Faturamento, emitir as
relações de procedimentos médicos e hospitalares e
encaminhá-la ao Escritório Regional de Saúde da
localidade."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafal,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1991
DECRETO N. 33.270, DE 15 DE MAIO DE 1991
Altera redação de dispositivos e inclui
disposições no Decreto n.º 32.895, de 31 de janeiro de
1991
Retificações do D.O. de 17-5-91
Artigo 1.º-
Artigo 2.º -
I - o inciso III,....
onde se 16: "Artigo 23-A - A Seção de Laboratorio tem por
nnbumbência:
leia-se: "Artigo 23-A - A Seção de Laboratfio tem por
incumbência:
V - por meio
a) realizar
onde se lê: c) proceder a determinação de censibilidade ...........
leia-se: c)
proceder a determinação de sensibilidade........
945/91-COETEL. Autorizadas as seguintes alterações no
PABX, da Procuradoria: a) mudança de semi-restrito para
privilegiado: ramais 143 e 144; b) mudança de
privilegiado para semi-restrito: ramais 141 e 145; c)
instalação de uma extensão do ramal 128 na sala
804. 1070/91 - Interessada - Secretaria da Educação -
COGSP.