DECRETO N. 33.270, DE 16 DE MAIO DE 1991

Altera redação de dispositivos e inclui disposições no Decreto n.º 32.895, de 31 de Janeiro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 32.895, de 31 de janeiro de 1991:
I - o artigo 6.º:
"Artigo 6.º - O Serviço de Assistência Médica compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Médica de Hospital-Dia;
III - Equipe Médica de Pacientes Externos;
IV - Equipe Médica de Pacientes Internos;
V - Equipe Técnica de Saúde Mental;
VI - Equipe Técnica de Serviço Social;
VII - Seção de Apoio de Diagnóstico, com:
a) Setor de Radiologia;
b) Setor de Propedêutico Armada;
VIII - Seção de Laboratório, com:
a) Setor de Hematologia;
b) Setor de Análises Clínicas;
c) Setor de Análises Liquóricas e Fluidos Orgânicos;
d) Setor de Parasitologia;
e) Setor de Microbiologia;
f) Setor de Imunossorologia;
IX - Setor de Saíde Bucal.".
II - o inciso I do artigo 21:
"I - prestar assistência psiquiátrica e psicologica ao paciente e familiares;";
III - o .artigo 23:
"Artigo 23 - A Seção de Apoio Diagnóstico tem por incumbência:
I - por meio do Setor de Radiologia, realizar exames radiológicos e ultrassonográficos, interpreta-los e emitir relatórios;
II - por meio do Setor de Propedêutica Armada realizar exames e procedimentos endoscopicos e enviar relatórios aos solicitantes.".
Artigo 2.º - Ficam acrescidos ao Decreto n.º 32.895, de 31 de janeiro de 1991, os seguintes dispositivos:
I - o inciso III, ao artigo 9.º:
"III - Setor de Faturamento.";
II - o artigo 23-A:
"Artigo 23-A - A Seção de Laboratório tem por nncumbência:
I - por meio do Setor de Hematologia:
a) proceder a exames hematológicos;
b) pesquisar elementos estranhos nas células sanguineas;
c) controlar reagentes e equipamentos utilizados nos exames hematológicos;
d) proceder estudos e investigações científicas atinentes as suas atividades;
II - por meio do Setor de Analises Clinicas:
a) realizar exames fisicos, químicos e citológicos de sangue, urina, transudatos e exsudatos;
b) controlar reagentes e equipamentos utilizados nos exames físico-químicos;
c) proceder estudos e investigações científicas atinentes as suas atividades;
III - por meio do Setor de Análises Liquoricas e Fluídos Orgânicos:
a) realizar exames e provas quimiocitológicas em líquido céfalo-raquidiano e outros fluídos orgânicos;
b) realizar exames e provas microbiolôgicas em líquido céfalo-raquidi controlar reagentes e equipamentos utilizados;
d) proceder estudos e investigações científicas atinentes as suas atividades;
IV - por meio do Setor de Parasitologia:
a) realizar exames e provas necessários aos diagnóstico das parasitoses intestinais e sistêmicas;
b) realizar indentificação de hemintos e protozoários;
c) controlar reagentes e equipamentos necessários aos
exames parasitológicos; d) proceder estudos e investigações científicas atinentes as suas atividades;
V - por meio do Setor de Microbiologia e Imunosorologia:
a) realizar exames e provas necessários a elucidação do diagnóstico de molestias causadas por bactérias e fungos e à detecção de portadores de agentes patogênicos;
b) realizar identificação de bactérias e fungos;
c) proceder a determinação de eensibilidade de bactérias e fungos a quimioterápicos;
d) controlar reagentes, meios de cultura e equipamentos necessários a realização dos exames e provas desenvolvidas
e) proceder estudos e investigações científicas atinentes as suas atividades;
VI - por meio do Setor de Imunosorologia:
a) realizar exames e provas imunosorológicas de diagnósticos
b) controlar reagentes e equipamentos utilizados em reações imunosorológicas;
c) proceder estudos e investigações científicas atinentes as suas atividades.".
III - o inciso III, ao artigo 36:
"III - por meio da Seção de Faturamento, emitir as relações de procedimentos médicos e hospitalares e encaminhá-la ao Escritório Regional de Saúde da localidade."
Artigo  3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafal,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1991

DECRETO N. 33.270, DE 15 DE MAIO DE 1991

Altera redação de dispositivos e inclui disposições no Decreto n.º 32.895, de 31 de janeiro de 1991

Retificações do D.O. de 17-5-91
Artigo 1.º-
Artigo 2.º -
I - o inciso III,....
onde se 16: "Artigo 23-A - A Seção de Laboratorio tem por nnbumbência:
leia-se: "Artigo 23-A - A Seção de Laboratfio tem por incumbência:
V - por meio
a) realizar
onde se lê: c) proceder a determinação de censibilidade ...........
leia-se: c) proceder a determinação de sensibilidade........ 945/91-COETEL. Autorizadas as seguintes alterações no PABX, da Procuradoria: a) mudança de semi-restrito para privilegiado: ramais 143 e 144; b) mudança de privilegiado para semi-restrito: ramais 141 e 145; c) instalação de uma extensão do ramal 128 na sala 804. 1070/91 - Interessada - Secretaria da Educação - COGSP.