DECRETO N. 33.264, DE 15 DE MAIO DE 1991
Revoga dispositivos do Decreto n.º 30.100, de 30 de junho de 1989
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os incisos IV e V e os §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º
30.100, de 30 de junho de 1989.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Adilson Monteiro Alves,
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.