Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.259, DE 15 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.° do artigo 4.° da Lei Complementar n.° 545, de 24 de junho de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4.° da Lei Complementar n.° 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como atividade específica de Delegado de Polícia, as funções de direção das unidades policiais adiante identificadas:
I - 1 (uma) de Delegado Regional de Polícia, destinada à Delegacia Regional de Polícia de Araraquara;
II - 6 (seis) de Delegado Divisionário de Policia, sendo:
a) 1 (uma) destinada a Assistência Policial do Departamento de Informática da Polícia Civil-DINFOR;
b) 3 (três) destinadas à Divisão de Programas e Sistemas, Divisão de Suporte Técnico e Divisão de Informações, todas do Departamento de Informática da Polícia Civil-DINFOR;
c) 1 (uma) destinada à Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria da Policia Civil-CORREGEPOL;
d) 1 (uma) destinada à Secretaria de Cursos de Formação da Academia de Polícia-ACADEPOL;
III - 3 (três) de Delegado Seccional de Polícia I, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, São Carlos e Limeira;
IV - 3 (três) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Batatais, Santa Fé do Sul e a Assessoria Especial da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas:
I - 3 (três) funções de Delegado Seccional de Polícia II, que eram destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araraquara, São Carlos e Limeira, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-Derin;
II - 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, que era destinada à Divisão de Informática do Departamento Estadual de Polícia Científica-DEPC.
Artigo 3.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 1.° do Decreto n.° 28.649, de 4 de agosto de 1988, modificado pelo Decreto n.° 32.838, de 17 de janeiro de 1991 e pelo Decreto n.° 33.151, de 21 de março de 1991, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - "caput" do inciso II e sua alínea "a":
"III - 24 (vinte e quatro) de Delegado Regional de Polícia, sendo:
a) 16 (dezesseis) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior-Derin;"
II - O "caput" do inciso IV e suas alíneas "a", "j", "1", "o" e "q":
"IV - 56 (cinquenta e seis) de Delegado Divisionário de Polícia, sendo:
a) 4 (quatro) destinadas à Divisão de Sindicâncias, Di visão de Informações Funcionais, Divisão de Crimes Funcionais e Divisão de Processos Administrativos, todas da Corregedoria de Polícia Civil-Corregepol;
j) 5 (cinco) destinadas ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo Brito Alvarenga", Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", Divisão de Produtos Controlados, Divisão de Registros Diversos e Divisão de Administração, todos do Departa mento Estadual de Polícia Científica-DEPC;
l) 3 (três) destinadas à Secretaria de Concursos Públicos, Secretaria de Cursos Complementares e Secretaria de Cursos de Formação, todas da Academia de Polícia ACADEPOL,
o) 12 (doze) destinadas às Assistências Policiais dos seguintes Departamentos: Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, Departamento de Comunicação Social - DCS, Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, Departamento Estadual de Investigações Sobre Narcóticos - DENARC, Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa DHPP, Departamento Estadual de Polícia Científica DEPC, Academia de Polícia - ACADEPOL e Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR;
q) 1 (uma) destinada a Assistência Técnica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
III - O "caput" do inciso V e sua alínea "a":
"V - 32 (trinta e duas) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:
a) 18 (dezoito) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva. Franca, Limeira, Marília, Jundiaí, Piracicaba Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;";
IV - o inciso VI:
"VI - 38 (trinta e oito) de Delegado Seccional de Polícia II, sendo:
a) 37 (trinta e sete) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Ituverava, Mogi-Guaçu, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina Batatais, Dracena, Presidente Venceslau, Jaboticabal Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, São Sebastião, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Santa Fé do Sul, Avaré, Botucatu, Penápolis, Novo Horizonte, Itapeva, Itapetininga e São Joaqui da BBarra, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN.
b) 1 (uma) destinada à Assessoria Especial da Delegacia Geral de Polícia - D.G.P.".
Artigo 4.º- Fica acrescida a alínea "r" ao inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, também em decorrência do disposto no artigo 1.º deste decreto:
"r) 3 (três) destinadas à Divisão de Programas e Sistemas, Divisão de Suporte Técnico e Divisão de Informações; todas do Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de maio de 1991.


DECRETO N. 33.259, DE 15 DE MAIO DE 1991


Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências


Retificações do D.O. de 16-5-91


Artigo 1.º - Para fins...
onde se lê: as funções de direç;ão das unidades policiais adiante identificadas:
leia-se: as funções de direção das unidades policiais adiante identificadas:
Artigo 3.º - Os dispositivos, onde se lê: I - "caput" do inciso II e sua alínea "a":
leia-se: I - "caput" do inciso III e sua alínea "a":
onde se lê: "V - 32 (trinta e duas) de Delegado Seccoonal de Polícia I, sendo:
leia-se: "V - 32 (trinta e duas) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:
a) 37 (trinta e sete) destinadas
onde se lê: São Joaqui da BBarra, todas do Departamento das Delegacias
leia-se: São Joaquim da Barra, todas do Departamento das Delegacias..........