DECRETO N. 33.236, DE 8 DE MAIO DE 1991

Insere dispositivos no Decreto n.° 33.131, de 15 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam incluidos no Decreto n.º 33.131, de 15 de março de 1991, os artigos 3.º - A e 3.º B, com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A - Os convênios celebrados entre o Estado e Municípios do Estado, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, atual Secretaria de Planejamento e Gestão, envolvendo Programas Cidades Médias, Apoio aos Municípios, de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana, de Implantação de Projetos Especiais e Consórcios Intermunicipais passarão a constituir resposabilidade da Secretaria do Governo-Subsecretaria de Integração Regional.
"Artigo 3.º - B - Os contratos celebrados na Secretaria de Economia e Planejamento - CAR - Coordenadoria de Agio Regional, atual Secretaria de Planejamento e Gestão - CPR - Coordenadoria de Planejamento Regional, passam a constituir responsabilidade da Secretaria do Governo - Subsecretaria de Integração Regional.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1991. 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1991.