DECRETO N. 33.236, DE 8 DE MAIO DE 1991
Insere dispositivos no Decreto n.° 33.131, de 15 de março de
1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidos no Decreto n.º 33.131,
de
15 de março de 1991, os artigos 3.º - A e 3.º B, com a
seguinte redação:
"Artigo 3.º - A - Os convênios celebrados entre o Estado e
Municípios do Estado, por intermédio da Secretaria de
Economia e Planejamento, atual Secretaria de Planejamento e
Gestão, envolvendo Programas Cidades Médias, Apoio aos
Municípios, de Melhoria da Infra-Estrutura Urbana, de
Implantação de Projetos Especiais e Consórcios
Intermunicipais passarão a constituir resposabilidade da
Secretaria do Governo-Subsecretaria de Integração
Regional.
"Artigo 3.º - B - Os contratos celebrados na Secretaria de
Economia e Planejamento - CAR - Coordenadoria de Agio Regional, atual
Secretaria de Planejamento e Gestão - CPR - Coordenadoria de
Planejamento Regional, passam a constituir responsabilidade da
Secretaria do Governo - Subsecretaria de Integração
Regional.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de
março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1991.