DECRETO N. 33.218, DE 30 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a
identificação das funções
específicas de Engenheiro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, de que trata o artigo 13 da Lei Complementar n.º
439, de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo
artigo 9.° da Lei Complementar n.º 540, de 27 de maio de 1988
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do artigo 13 da Lei
Complementar n.º 439, de 26 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação 'prolabore'.' de que trata o artigo 13 da
Lei Complementar n.º 439, de 26 de dezembro de 1985, com a
redação dada pelo artigo 9.º da Lei Complementar
n.º 540, de 27 de maio de 1988, ficam caracterizadas como
especificas de Engenheiro as funções adiante enumeradas,
destinadas ao Centro de Engenharia da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) função de Diretor Técnico de
Departamento, destinada à Diretoria do referido Centro;
II - 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica,
destinada à Seção de Manutenção e
Conservação do Centro Estadual da Agricultura.
Artigo 2.º - O Secretário de Agricultura e
Abastecimento, por meio de ato específico, designará os
integrantes da série de clases de Engenheiro para o desempenho
das funções de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz e Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991.