DECRETO N. 33.218, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre a identificação das funções específicas de Engenheiro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de que trata o artigo 13 da Lei Complementar n.º 439, de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo artigo 9.° da Lei Complementar n.º 540, de 27 de maio de 1988

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 13 da Lei Complementar n.º 439, de 26 de dezembro de 1985,

Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação 'prolabore'.' de que trata o artigo 13 da Lei Complementar n.º 439, de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo artigo 9.º da Lei Complementar n.º 540, de 27 de maio de 1988, ficam caracterizadas como especificas de Engenheiro as funções adiante enumeradas, destinadas ao Centro de Engenharia da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, na seguinte conformidade:

I - 1 (uma) função de Diretor Técnico de Departamento, destinada à Diretoria do referido Centro;
II - 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção de Manutenção e Conservação do Centro Estadual da Agricultura.

Artigo 2.º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento, por meio de ato específico, designará os integrantes da série de clases de Engenheiro para o desempenho das funções de que trata o artigo anterior.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz e Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991.