Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 33.206, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Inclui dispositivos no Decreto n° 32.904, de 31 de janeiro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.° - Ficam incluídos no Decreto n.° 32.904, de 31 de janeiro de 1991, os dispositivos adiante enumerados com a seguinte redação:
I - ao inciso VI do artigo 4.°, a alínea "d":
"d) Setor de Faturamento";
II - ao artigo 5.°, o inciso XVI:
"XVI - por meio do Setor de Faturamento; da Seção de Administração, emitir as relações de procedimentos médicos e hospitalares e encaminhá-las ao Escritório Regional de Saúde da localidade.".
Artigo 2 .° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991.