DECRETO N. 33.203, DE 30 DE ABRIL DE 1991

Altera a redação do inciso VI do artigo 3.° do Decreto n.° 32.899, de 31 de Janeiro de 1991 e inclui dispositivo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - O inciso VI, do artigo 3.°, do Decreto n.° 32.899, de 31 de Janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Seção de Administração, com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Faturamento.".
Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 4.° do Decreto n.° 32.899, de 31 de Janeiro de 1991, o inciso XII, com a seguinte redação:
"XII - por meio do Setor de Faturamento, da Seção de Administração, emitir as relações de procedimentos médicos e hospitalares e encaminhá-las ao Escritório Regional de Saúde da localidade.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991.