DECRETO N. 33.202, DE 30 DE ABRIL DE 1991
Acrescenta parágrafo ao artigo 7.° do Decreto n.°
33.133, de 15 de março de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 7.° do Decreto
n.° 33.133, de 15 de março de 1991, o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único - Ficam transferidos para a Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania os direitos e
obrigações decorrentes dos contratos relativos aos
órgãos mencionados neste artigo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de
março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretaria do Governo
Publicado na Secretário de Estado do Governo, aos 30 de abril de
1991