DECRETO N. 33.201, DE 30 DE ABRIL DE 1991 

Altera dispositivo do decreto que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - O item 2, do § 2.º, do artigo 4.º, do Decreto n.º 33.129, de 15 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "2.7 (sete) representantes do setor empresarial, escolhidos pelo Governador;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1991