DECRETO N. 33.187, DE 17 DE ABRIL DE 1991
Inclui dispositivo no Decreto n.° 23.116, de 18 de dezembro de 1984
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido, no Decreto n.° 23.116, de
18 de dezembro de 1984, o artigo 2.°-A com a seguinte
redação:
"Artigo 2.° - A - O Dirigente da Unidade de Despesa do Gabinete do
Vice-Governador e o Chefe de Gabinete do Vice-Governador, cabendo-lhe
as competências previstas no artigo anterior."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Economia e
Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de abril de 1991.
DECRETO N. 33.187, DE 17 DE ABRIL DE 1991
Inclui dispositivo no Decreto n.° 23116, de 18 de dezembro de 1984
No referendo leia-se como segue e não como constou: Eduardo Maia
de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão