DECRETO N. 33.182, DE 11 DE ABRIL DE 1991
Cria a Delegacia de Polícia do 3.° Distrito Policial do Município de Santa Bárbara D'Oeste e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 3.° Distrito Policial do Município de Santa Barbara D'Oeste.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia
criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de
Polícia do Município de Santa Barbara D'Oeste, da
Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, da Delegacia
Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e
classificada como de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 5.° do Decreto
n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a redação
alterada pelo artigo 2.° do Decreto n.° 33.044, de 11 de
março de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, à qual
se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de:
Americana, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°,
3.° e 4.° Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher; Cosmópolis; Indaiatuba, com a Delegacia de
Polícia do 1.° Distrito Policial; Monte Mor; Nova Odessa;
Paulínia; Santa Bárbara D'Oeste, com as Delegacias de
Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais;
Sumaré, com as Delegacias de Polícia dos 1.°,
2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais e Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher; Valinhos; Vinhedo; Delegacias de
Polícia dos 1°, 2.°, 3.°.4.°,
5.°,6.°,7.°,8.°,9.°, 10.°, 11.° e 12.°
Distritos Policiais de Campinas; Delegacia de Capturas, Pessoas
Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais; Delegacia de
Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas e
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;".
Artigo 3.º - O item 2 da alínea "a" do inciso III,
do
artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, com a
redação alterada pelo artigo 3.° do Decreto n.°
33.044, de 11 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba, Nova Odessa,
Paulínia, Valinhos e Vinhedo, Delegacias de Polícia dos
1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Americana,
dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Santa
Bárbara D'Oeste e dos 1.°,2.°,3.°, 4.° e 5.°
Distritos Policiais de Sumaré, Delegacia de Polícia do
Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;".
Artigo 4.º- A sede e os limites territoriais da unidades de
policial de que trata o artigo 1.° deste decreto serão
fixados mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário e, em especial, os
artigos 2.° e 3.° do Decreto n.° 33.044, de 11 de
março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança
Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1991.