DECRETO N. 33.182, DE 11 DE ABRIL DE 1991

Cria a Delegacia de Polícia do 3.° Distrito Policial do Município de Santa Bárbara D'Oeste e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 3.° Distrito Policial do Município de Santa Barbara D'Oeste. 

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Santa Barbara D'Oeste, da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe. 

Artigo 2.º - O inciso I do artigo 5.° do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a redação alterada pelo artigo 2.° do Decreto n.° 33.044, de 11 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Americana, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher; Cosmópolis; Indaiatuba, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Monte Mor; Nova Odessa; Paulínia; Santa Bárbara D'Oeste, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais; Sumaré, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher; Valinhos; Vinhedo; Delegacias de Polícia dos 1°, 2.°, 3.°.4.°, 5.°,6.°,7.°,8.°,9.°, 10.°, 11.° e 12.° Distritos Policiais de Campinas; Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais; Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;".
Artigo 3.º - O item 2 da alínea "a" do inciso III, do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, com a redação alterada pelo artigo 3.° do Decreto n.° 33.044, de 11 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba, Nova Odessa, Paulínia, Valinhos e Vinhedo, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Americana, dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste e dos 1.°,2.°,3.°, 4.° e 5.° Distritos Policiais de Sumaré, Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;".
Artigo 4.º- A sede e os limites territoriais da unidades de policial de que trata o artigo 1.° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, os artigos 2.° e 3.° do Decreto n.° 33.044, de 11 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1991.