LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º
32.892, de 31 de janeiro de 1991, os dispositivos adiante enumerados,
com a seguinte redação:
I - ao inciso V do artigo 9.°, a alínea "e":
"e) Seção de Faturamento:";
II - ao artigo 47, o inciso IV:
"IV - por meio da Seção de Faturamento, emitir as
relações de procedimentos médicos e hospitalares e
encaminhá-las ao Escritório Regional de Saúde da
localidade.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1991.
DECRETO N. 33.178, DE 8 DE ABRIL DE 1991
Inclui dispositivos no Decreto n.° 32.892, de 31 de janeiro de 1991
Retificação do D.O. de 9-4-91
Artigo 1.º - ... ...
onde se lê: no Decreto n.° 32.892, de 31 de aneiro de
1991,...
leia-se no Decreto n.° 32.892, de 31 de janeiro de 1991,...