DECRETO N. 33.167, DE 5 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a Classificação Institucional do Gabinete do Governador e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades
Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Gabinete do Governador;
II - Casa Militar.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidades
Orçamentária Gabinete do Governador:
I - Gabinete do Governador;
II - Gabinete do Vice-Governador.
Parágrafo único - A Divisão de Finanças do Departamento de Administração da Secretaria do Governo prestará serviços de órgão subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária às Unidades de Despesa de que tratam os incisos I e II deste artigo.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Casa Militar:
I - Administração da Casa Militar;
II - Conselho Estadual de Telecomunicações -
COETEL.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
29.608, de 2 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia d Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de abril de 1991.
DECRETO N. 33.167, DE 5 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a Classificação Institucional do Gabinete do Governador e dá outras providências
Retificação do D.O. de 6-4-91
No Referendo leia-se como segue e não como constou:
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão