DECRETO N. 33.157, DE 1 DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Habitação e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei nV 233 de 28 de abril de 1970 e Decretos n.ºs 30.052 de 15 de junho de 1989, 33130 e 33.136 de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretária da Habitação:
I - Secretaria da Habitação; e
II - Entidades Supervisionadas:
a) Departamento de Edifícios e Obras Publicas DOP;
b) Companhia do Metropolitano de São Paulo METRO;
c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU - SP;
d) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Habitação:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 29.600 de 2 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz.
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo. em 1.º de abril de 1991
DECRETO N. 33.157, DE 1 DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Habitação e dá outras providências

Retificação do D.O. de 2-4-91

Artigo 1.º - Constituem...
Artigo 2.º - Constitui...
onde se lê: I - Gabinete do Secretário e Assessorias.
leia-se: O Gabinete do Secretário e Assessorias.