LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei nV 233 de 28
de abril de 1970 e Decretos n.ºs 30.052 de 15 de junho de 1989,
33130 e 33.136 de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades
Orçamentárias da Secretária da
Habitação:
I - Secretaria da Habitação; e
II - Entidades Supervisionadas:
a) Departamento de Edifícios e Obras Publicas DOP;
b) Companhia do Metropolitano de São Paulo METRO;
c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São
Paulo S/A EMTU - SP;
d) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria da Habitação:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
29.600 de 2 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz.
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo. em 1.º de abril de
1991
DECRETO N. 33.157, DE 1 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a
Classificação Institucional da Secretaria da
Habitação e dá outras providências
Retificação do D.O. de 2-4-91
Artigo 1.º - Constituem...
Artigo 2.º - Constitui...
onde se lê: I - Gabinete do Secretário e Assessorias.
leia-se: O Gabinete do Secretário e Assessorias.