DECRETO N. 33.156, DE 1DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Estado do Governo e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com   fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233 de 28 de abril de 1970 e Decretos n.ºs 33-130 e 33.131 de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado do Governo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede:
II - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo; e
III - Entidade Supervisionada:
a) Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Estado do Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnico-Legislativa;
III - Departamento de Administração;
IV - Departamento de Manutenção dos Paláios do Governo; e
V - Subsecretaria de Integração Regional.
Artigo 3.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo:
I - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 29.605 de 02 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de abril de 1991.

DECRETO N. 33.156, DE 1 DE ABRIL DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Estado do Governo e dá outras providências

Retificações do D.O. de 2-4-91 

Artigo 1.º - Constituem...
onde se lê: a) Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP.
leia-se: A Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP.
Artigo 3.º - Constitui...
onde se lê: I - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo....
leia-se: O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo....