LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei
n.º 233 de 28 de abril de 1970 e Decretos n.ºs 33-130 e
33.131 de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades
Orçamentárias da Secretaria de Estado do Governo:
I - Administração Superior da Secretaria e da
Sede:
II - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo; e
III - Entidade Supervisionada:
a) Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria de Estado do Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnico-Legislativa;
III - Departamento de Administração;
IV - Departamento de Manutenção dos
Paláios do Governo; e
V - Subsecretaria de Integração Regional.
Artigo 3.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo:
I - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 29.605
de 02 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de abril de
1991.
DECRETO N. 33.156, DE 1 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a
Classificação Institucional da Secretaria de Estado do
Governo e dá outras providências
Retificações do D.O. de 2-4-91
Artigo 1.º - Constituem...
onde se lê: a) Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP.
leia-se: A Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP.
Artigo 3.º - Constitui...
onde se lê: I - Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo....
leia-se: O Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo....