DECRETO N. 33.151, DE 21 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a identificação de função de direção de unidade policial e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estaodo de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §. 1.º do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988,

Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada como atividade específica de Delegado de Polícia, 1 (uma) função de direção, destinada ao Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR, da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 2.º - O inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - 14 (catorze) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinadas à:
a) Corregedoria da Políucia Civil - CORREGEPOL;
b) Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN;
c) Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS;
d) Departamento de Administração da Delegacia Geral - DADG;
e) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
f) Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
g) Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
h) Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
i) Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON;
j) Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
l)
Departamento Estadual de Polícia Científica DEPC;

m) Academia de Polícia - ACADEPOL;
n) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
o) Departamento de Informática da Polícia Civil DINFOR; ".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Seguranga Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de março de 1991.