DECRETO N. 33.148 DE 20 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional nal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dd outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233 de 28 de abril de 1970 e nos Decretos n.°s 33.010 de 22 de fevereiro de 1991 e 33.133 de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
IV - Coordenadoria de Abastecimento;
V - Coordenadoria Sócio-Econômica;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundo de Expansão Agropecuária - FEAP;
b) Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - Codasp;
c) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - Ceagesp.
Artigo 2.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração; e
III - Centro de Engenharia.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
II - Departamento de Extensão Rural;
III - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
IV - Departamento de Defesa Agropecuária;
V - Centro de Treinamento;
VI - Divisão Regional Agrícola de São José dos Campos;
VII - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
IX - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XI - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional Agrícola de Marília;
XV - Divisão Regional Agrícola de Registro;
XVI - Divisão Regional Agrícola de Franca; e
XVII - Divisão Regional Agrícola de São Carlos.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos; e
VI - Instituto de Pesca.
Artigo 5.º- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Abastecimento:
I - Gabinete do Coordenador.
Artigo 6.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Sócio-Econômica:
I - Administração da Coordenadoria Sócio-Econômica;
II - Instituto de Economia Agrícola; e
III - Instituto de Cooperativismo e Associativismo.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.°s 29.686 de 17 de fevereiro de 1989 e 31.908 de 19 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1991.