DECRETO N. 33.143, DE 19 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre a Comissão de Política Salarial e
dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Á Comissão de Política
Salarial criada pelo Decreto n.º 26.999, de 15 de maio de 1987,
sem prejuízo das atribuições e competências
dos demais Órgãos, cabe fixar princípios a serem
observados pela Administração Centralizada, autarquias,
fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e
empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em
assuntos de política salarial.
§ 1.º - A Comissão de Política
Salarial,
vinculada diretamente ao Governador do Estado, será composta dos
seguintes Secretários de Estado:
1. da Administração e Modernização do
Serviço Público;
2. de Planejamento e Gestão;
3. da Fazenda;
4. do Governo;
5. da Educação;
6. da Saúde;
7. da Segurança Pública;
8. do Trabalho e da Promoção Social.
§ 2.º - Os demais Secretários serão
convidados a participar das reuniões que tratarem de
matéria de interesse de órgao ou entidade sob sua
supervisão ou relacionada com área de sua
competência.
§ 3.º - Os Secretários integrantes da
Comissão serão representados, nas suas ausências,
pelos respectivos Secretário Adjuntos ou Chefes de Gabinete.
§ 4.º - A Presidência da Comissão
caberá ao Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público.
Artigo 2.º - Cada membro da Comissão de
Política Salarial indicará um representante para compor o
Corpo Técnico, que terá por finalidade assessorar os
trabalhos da Comissão.
Artigo 3.º - Os acordos coletivos de trabalho das Empresas
sob controle acionário, direto ou indireto, do Estado, bem como
das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado,
somente poderão ser celebrados desde que autorizados pela
Comissão.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda não liberará recursos financeiros ás entidades que não cumprirem o disposto neste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli.
Secretário da Fazenda
Fernando Gomes de Morais.
Secretário da Educação
Nader Wafae.
Secretário da Saúde
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Adolpho Lobbe Neto,
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Eduardo Maia de Castro Ferraz.
Secretário de Planejamento e Gestão
Miguel Jebar Barrionuevo.
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de março de
1991.