DECRETO N. 33.135, DE 15 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sôbre as
atividades relativas a controle e proteção de mananciais
e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As atividades relativas ao controle e
proteção dos mananciais passam a ser desempenhadas pela
Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2.º - Será transferida para a Secretaria do
Meio Ambiente a administração do Parque Ecológico
do Tietê.
Artigo 3.º - O Instituto Florestal passa a integrar a
estrutura da Coordenadoria de Informações
Técnicas, documentação e Pesquisa Ambiental.
Artigo 4.º - E criado, na Coordenadoria de
Proteção de Recursos Naturais, o Departamento de Parques
Estaduais e Áreas Naturais, incumbido de promover a
administração dos parques e áreas naturais de
propriedade do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves,
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.