DECRETO N. 33.135, DE 15 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sôbre as atividades relativas a controle e proteção de mananciais e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 
Artigo 1.º - As atividades relativas ao controle e proteção dos mananciais passam a ser desempenhadas pela Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2.º - Será transferida para a Secretaria do Meio Ambiente a administração do Parque Ecológico do Tietê.
Artigo 3.º - O Instituto Florestal passa a integrar a estrutura da Coordenadoria de Informações Técnicas, documentação e Pesquisa Ambiental.
Artigo 4.º - E criado, na Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais, o Departamento de Parques Estaduais e Áreas Naturais, incumbido de promover a administração dos parques e áreas naturais de propriedade do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves,
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.