Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 33.131, DE 15 DE MARÇO DE 1991

Altera a denominação da Subsecretaria para Assuntos do Interior, da Secretaria do Governo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 
Artigo 1.° - A Subsecretaria para Assuntos do Interior, criada pelo inciso II do artigo 1.° do Decreto n.° 26.930, de 20 de março de 1987, passa a denominar-se Subsecretaria de Integração Regional.
Artigo 2.° - A Divisão de Administração, da Coordenadoria de Planejamento Regional, da Secretaria de Planejamento e Gestão fica transferida, com seus bens moveis, equipamentos, cargos e funções-atividades para a Secretaria do Governo, subordinando-se diretamente ao dirigente da Subsecretaria de Integração Regional.
Artigo 3.° - A Subsecretaria de Integração Regional tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Subsecretário, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente.
II - Núcleo de Integração da Capital;
III - Núcleo de Integração do Litoral e Interior,
IV - Núcleo de Integração da Grande São Paulo;
V - Divisão de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Serviço de Pessoal, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Cadastro e Freqüência;
3. Seção de Expediente de Pessoal.
d) Serviço de Finanças, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Orçamento e Custos;
3. Seção de Despesa.
e) Serviço de Material e Atividades Auxiliares, com:
1. Diretoria;
2. Seção de Material e Compras, com Setor de Almoxarifado;
3. Seção de Patrimônio e Atividades Auxiliares, com Setor de Manutenção. 

Parágrafo único - As unidades a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo têm nível de Departamento Técnico e compreendem, cada uma: 
1. Diretoria;
2. Assistência Técnica;
3. Escritórios de Integração Regional, na forma que dispuser decreto específico. 

Artigo 4.° - As Secretarias de Planejamento e Gestão e do Governo farão publicar relação nominal dos cargos e funções-atividades providos, preenchidos ou vagos, transferidos nos termos do artigo 2.° deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz. Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.