DECRETO N. 33.130, DE 15 DE MARÇO DE 1991
Altera a denominação da Secretaria de Economia e Planejamento e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- A Secretaria de Economia e Planejamento passa a
denominar-se Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 2.º - A Coordenadoria de Ação
Regional
fica com sua denominação alterada para Coordenadoria de
Planejamento Regional.
Artigo 3.º - Ficam transferidos, com seus bens
móveis, equipamentos, cargos e funções-atividades,
da Secretaria da Habitação para a Secretaria de
Planejamento e Gestão os seguintes órgãos:
I - o Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento
Integrado da Grande São Paulo - CONSULTI,
II - o Conselho Deliberativo da Grande São Paulo -
CODEGRAN;
III - a Secretaria do Conselho Consultivo Metropolitano de
Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo e do Conselho
Deliberativo da Grande São Paulo.
Parágrafo único - As Secretarias da Habitação e de Planejamento e Gestão farão públicar relação nominal dos cargos e funções-atividades providos, preenchidos ou vagos, transferidos nos termos deste artigo, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.
Artigo 4.º - O Fundo Metropolitano de Financiamento e
Investimento - FUMEFI, da Secretaria da Habitação, fica
transferido para a Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 5.º - Passam a vincular-se à Secretaria de
Planejamento e Gestão:
I - a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande
São Paulo S.A. - EMPLASA;
II - a Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de
Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM.
Artigo 6.º - As Secretarias de Planejamento e
Gestão
e da Fazenda providenciarão os atos necessários à
efetivação da transferência dos saldos das
dotações orçamentárias, objetivando o
cumprimento do presente decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos bandeirantes, 15 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e
Gestão
José Machado de Campos Filho, Secretário da
Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de
1991.