DECRETO N. 33.098, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre transferência de cargos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo os cargos providos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão as dotações próprias do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.


Anexo a que se refere o Decreto n. 33.098 de 13 de março de 1991.