DECRETO N. 33.098, DE 13 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre transferência de cargos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o Quadro da
Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo os
cargos providos constantes do Anexo que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º- As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão as
dotações próprias do orçamento vigente do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de
1991.
Anexo a que se refere o Decreto n. 33.098 de 13 de março de
1991.