Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.062, DE 12 DE MARÇO DE 1991

Insere dispositivo no Decreto nº 29.618, de 02/02/1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e inciso I, artigo 1.º do Decreto n.º 31.133, de 5 de Janeiro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 6.º do Decreto n.º 29.618, de 2 de fevereiro de 1989, o inciso .CXVI, com a seguinte redação:
"CXVI - Delegacia de Ensino de Itararé."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1991.