Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.059, DE 12 DE MARÇO DE 1991

Inclui dispositivos no Decreto nº 30.843, de 30/11/1989, alterado pelo Decreto 32.418, de 02/10/1990, que dispõe sobre Classificação Institucional da Secretaria da Saúde e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e Decretos n.ºs 32.889, 32.890, 32.891, 32.892, 32.893, 32.894 e 32.895 de 31 de Janeiro de 1991.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no artigo 2.º do Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, os incisos:
"XI - Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil; e
XII - Centro de Referência e Treinamento - AIDS."
Artigo 2.º - Ficam incluidos no artigo 31 do Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, os incisos:
"XXIV - Unidade de Gestão Assistencial I;
XXV - Unidade de Gestão Assistencial II;
XXVI - Unidade de Gestão Assistencial III;
XXVII - Unidade de Gestão Assistencial IV; e
XXVIII - Unidade de Gestão Assistencial V."


Parágrafo Único - As Unidades de Despesa de que trata este artigo, serão mantidas somente durante a vigência do Convênio SUDS - 1/88, celebrado entre o Governo do Estado e a União Federal; os Ministérios da Previdênci e Assistência Social; da Saúde; da Educação; do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica de Previdência Social.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1991.