Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.044, DE 11 DE MARÇO DE 1991

Cria a Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial do Município de Americana e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 4.° Distrito Policial do Município de Americana.


Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Americana, da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.


Artigo 2.º - O inciso I do artigo 5.° do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.° do Decreto n.° 32.362, de 21 de setembro de 1990, passa, a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Americana, com as Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher; Cosmópolis; Indaiatuba, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Monte Mor; Nova Odessa; Paulínia; Santa Bárbara D'Oeste, com as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais; Sumaré, com as Delegacias de Polícia dos l.°,2.°,3.°,4.° e 5.° Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher; Valinhos; Vinhedo; Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.°, 11.° e 12.° Distritos Policiais de Campinas; Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais; Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos-Campinas e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;".
Artigo 3.º- O item 2, da alínea "a", do inciso III, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 3.° do Decreto n.° 32.362, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba, Nova Odessa, Paulínea, Valinhos e Vinhedo, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° Distritos Policiais de Americana, dos 1.° e 2.° Distri- tos Policiais de Santa Barbara D'Oeste e dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais de Sumaré e Delegacia de Poli cia do Aeroporto Internacional de Viracopos-Campinas;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unida de policial de que trata o artigo 1º serão fixados median te resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2º e derroga do o artigo 3º, ambos do Decreto nº 32.362, de 21 de setembro de 1990, na parte que alterou a redação da dis posição modificada pelo artigo 3º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1991.