Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.041, DE 11 DE MARÇO DE 1991

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Mongaguá e dá outra providência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - A Delegacio de Polícia do Município de Mongaguá fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "c", do inciso IV, do artigo 8.º, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, acrescentada pelo artigo 3.°, do Decreto n.° 27.157, de 6 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidadespopoliciais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mongaguá e Peruíbe;
3. 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itariri, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itanháem e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Praia Grande;
4. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pedro de Toledo".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3.°, do Decreto n.° 27.157, de 6 de julho de 1987, na parte em que teve a redação modificada pelo artigo 1.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1991.