Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.032, DE 07 DE MARÇO DE 1991

Cria unidades policiais que especifica, fixa a estrutura básica da Delegacia Regional de Polícia de Araraquara

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam criadas, na estrutura do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública, as seguintes unidades policiais civis, de base territorial:
I - Delegacia Seccional de Policia de Batatais; 1.ª Classe;
II - Delegacia de Polícia do 2.º Distrito Policial de Batatais; 2.ª Classe;
Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Batatais e reclassificada, como de 2.ª Classe, a Delegacia do 1.º Distrito Policial de Batatais.
Artigo 3.º - O Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo Decreto n.º 26.584, de 5 de Janeiro de 1987, fica acrescido pelo artigo 12-F, com a seguinte redação:
"Artigo 12-F - A Delegacia Regional de Polícia de Araraquara compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Améico Brasiliense, Boa Esperança do Sul, Dobrada, Ibitinga, ltápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia e Tabatinga, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Araraquara e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araraquara;
II - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de Descalvado, Dourado, Ibaté, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito e Santa Rita do Passa Quatro, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São Carlos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Carlos;".
Artigo 4.º - O artigo 8.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo Decreto n.º 31.745, de 26 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.º - A Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto compreende:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de Cravinhos, Dumont, Jardinópolis, Luiz Antonio, Pontal, Santa Rosa do Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana,e Sertãozinho, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º,5.º,6.ºe 7.º Distritos Policiais de Ribeirão Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
II - Delegacia Seccional de Polícia de Batatais, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de Altinópolis, Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros e Santo Antônio da Alegria, e Delegacias de Policia dos 1.º. e 2.º Distritos Policiais de Batatais;".
Artigo 5.º - O inciso I, do artigo 12-B, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, incluido pelo artigo 1.º do Decreto, n? 31.745, de 26 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Franca, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Cristais Paulista, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente e Rifaina, Delegacias de Polícia dos 1.º,2.º,3.º,4.ºe5.º Distritos Policiais de Franca e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 6.º - O "caput" do artigo 14 do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 6.º do Decreto n.º 32.225, de 28 de agosto de 1990, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 14 - As Delegacias Regionais de Policia de Araçatuba, Bauru, Marília,-Presidente Prudente, Ribeirão
" Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba, São José dos Campos, Barretos, Franca, Jundiaí, Piracicaba, Catanduva e Araraquara compreendem, ainda;".
Artigo 7.º - O artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
"XVI - Delegacia Regional de Polícia de Araraquara:
a) Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Ibitinga, Itápolis e Matão e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Araraquara;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Américo Brasiliense e Dobrada, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de: Boa Esperança do Sul, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia e Tabatinga;
b) Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Políciais de São Carlos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Ibaté e Ribeirão Bonito;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Dourado;".
Artigo 8.º - O inciso VII, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 5.º do Decreto n.º 31.745, de 26 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto:
a) Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia do Município de: Sertãozinho, e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Ribeirão Preto;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º distritos Policiais de Ribeirão Preto;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa do Viterbo, São Simão e Serrana, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Dumont, Luiz Antônio e Serra Azul;
b) Delegacia Seccional de Polícia de Batatais, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Batatais;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altinópolis, Brodosqui e Cajuru;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cássia dos Coqueiros e Santo Antonio da Alegria;".
Artigo 9.º - A alínea "a", do inciso XII, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, acrescido pelo artigo 4.º do Decreto n.º 31.745, de 26 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
a) Delegacia Seccional de Polícia de Franca, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Franca;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Patrocínio Paulista e Pedregulho; e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cristais Paulista, Itirapuã, Restinga, Ribeirão Corrente e Rifaina;".
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, derrogado o artigo 4.º, do Decreto n.º 31.745, de 26 de junho de 1990, na parte em que teve a redaçaõ alterada pelo artigo 9.º deste decreto, e revogados:
I - os artigos 2.º e 5.º do Decreto n.º 31.745, de 26 de junho de 1990;
II - os artigos 4.º, 6? e 8.º do Decreto n.º 32.225, de 28 de agosto de 1990;
III - o artigo 7.º do Decreto n.º 33.014, de 27 de fevereiro de 1991.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1991