Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991

Reclassifica as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher que especifica e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - As Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araçatuba, Avaré, Limeira, Piracicaba, Presidente Prudente, São carlos, São Vicente e Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - Derin, ficam reclassificadas como unidades policiais de 2.º Classe.
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, modificado pelo artigo 4.º, do Decreto n.º 31.309, de 21 de março de 1990, fica acrescido da alinea "d", com a seguinte redação:
"d) Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, 2.ª Classe; "
Artigo 3.º - Os itens 1 e 2, da alínea "b", do inciso IX, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 4.º, do Decreto n.º 30.249, de 14 de agosto de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Piraju, Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Avaré e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cerqueira César, Fartura, Itaí, Itaporanga e Taquarituba; "
Artigo 4.º - Os itens 2 e 3, da alinea "b", do inciso XIV, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, modificada pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 32.364, de 21 de setembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municipios de Leme e Pirassununga, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e4.º Distritos Policiais de Limeira e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Cordeirópolis, Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Pirassununga, dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Araras e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araras;".
Artigo 5.º - Os itens 1 e 2, da alínea "a", do inciso XIV, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 5.º, do Decreto n.º 31.308, de 21 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Capivari, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Piracicaba e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Rio das Pedras e São Pedro;".
Artigo 6.º - Os itens 2 e 3, da alinea "a", do inciso VI, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, modificada pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 29.169, de 10 de novembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Rancharia, Delegacias de Polícia dos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Presidente Prudente e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Machado, Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes e Regente Feijó;".
Artigo 7.º - Os itens 1 e 2, da alínea "e", do inciso 'VII, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 27 de maio de 1987, alterada pelo artigo 31, do Decreto n.º 29.094, de 2 de novembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
" 1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia dos Municípios de Descalvado, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São Carlos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
2. de 3.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibaté e Ribeirão Bonito;".
Artigo 8.º - O item 2, da alínea "a", do inciso IV, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, modificada pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 31-486, de 27 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São Vicente, dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Cubatao e Delegacias de Policia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente;"
Artigo 9.º - Os itens 2 e 3, da alínea "a", do inciso IX, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 31.158, de 18 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê e Votorantim, Delegacias de Polícia dos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º Distritos Policiais de Sorocaba e dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais e Itú e a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pilar do Sul e Salto de Pirapora, Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Porto Feliz, do 1.º Distrito Policial de Salto, do 1.º Distrito Policial de Tietê e dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Votorantim;".
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1991.