Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.969, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, necessários à SABESP

TONICO RAMOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:


Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de cinco terrenos com área total de 2.778,16m² (dois mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água, Centro de Reservação - CR.B e CR-M. 1, situados a Alameda Tibiriçá n.º 843, s/n.º (ao lado do n.º 815) e Rua Dona Maria das Dores Nascimento Chamma, Jardim Carpi ou Nova Mairiporã, no Município e Comarca de Mairiporã, definidas nas plantas SABESP n.ºs A 7337-C 4 e A 7337-D 2 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo SES-655/90, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 198/10 - LUIZ KOUZI HONDA
a) Lotes 13 e 14 - Quadra 03 - Desapropriação
"Tem início no ponto "A" de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U.T.M. N 7 419 928,858 e E 337 355,73, junto ao muro de divisa das propriedades de Luiz Kouzi Honda. (lote 14 da quadra 03) e Luiz Carlos de Almeida (lote 15 da quadra 03), no alinhamento predial da Alameda Tibiriçá; daí segue pela testada do lote 14 da quadra 03 com azimute de 91°25'14", por uma distância de 10,00m, confrontando com a Alameda Tibiriçá, até atingir o ponto "B", divisa dos lotes 14 e 13 da quadra 03, pertencentes a Luiz Kouzi Honda, daí deflete à direita e segue pela testada do lote 13 da quadra 03 com azimute de 91°24'53", por uma distância de 10,00m, confrontando com a Alameda Tibiriçá, até atingir o ponto "C", junto ao muro de divisa das propriedades de Luiz Kouzi Honda (lote 13) e Elcio Possani (lote 12 da quadra 03); daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com azimute de 182°05'35", por uma distância de 40,00m, confrontando com a propriedade de Elcio Possani (lote 12), até etingir o ponto "H", junto ao muro de divisa da propriedade de Benedito Pinto da Silva (imóvel n.° 142 da Rua Artur Pinto da Silva); daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com azimute de 271°24'53", por uma distância de 10,00m, confrontando com as propriedades de Benedito Pinto da Silva e Dirce Tomaz da Silva, até atingir o ponto "I", divisa dos lotes 13 e 14, pertencentes a Luiz Kouzi Honda; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa com azimute de 271°25'14", por uma distância de 10,00m, confrontan- do com as propriedades de Dirce Tomaz da Silva e Juraci Carvalho Torres, até atingir o ponto "J" junto ao muro de divisa das propriedades de Luiz Kouzi Honda (lote 14) e Luiz Carlos de Almeida (lote 15); daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com azimute de 02°05'35", por uma distância de 40,00m, confrontando com a propriedade de Luiz Carlos de Almeida (lote 15), até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro descrito encerra a área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados).".
Il - PROPRIEDADE N.º 198/12 - ELCIO POSSANI
Lote 12 e parte do lote 11 da quadra 03 - Desaproproiação "Tem início no ponto "A" de coordenadas topográficas referidas ao Sistema U.T.M. N 7.419.928,363 e E 337.375,73, junto ao muro de divisa das propriedades de Elcio Possani (lote 12) e Luiz Kouzi Honda (lote 13), no alinhamento predial da Alameda Tibiriçá; daí segue pela testada do lote 14 com azimute de 91°26'57", por uma distância de 10,00m, confrontando com a Alamenda Tibiriçá, até atingir o ponto "D", junto à divisa dos lotes 12 e 11 pertencentes a Elcio Possani; daí deflete à direita e segue pela testada do lote 11 com azimute de 91°25'55", por uma distância de 5,00m, confrontando com a Alameda Tibiriçá, até atingir o ponto "E", junto à linha ideal de desapropriação; daí deflete a direita e segue pela linha ideal de desapropriação com azimute de 182°05'35", por uma distância de 40,00m, confrontando com remanescente da propriedade (lote 11), até atingir o ponto "F", junto ao muro de divisa do imóvel n.º 120 da Rua Artur Pinto da Silva; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com azimute de 271°25'55", por uma distância de 5,00m, confrontando com os imóveis n.ºs 120 e 128 da Rua Artur Pinto da Silva, até atingir o ponto "G", na divisa dos lotes 11 e 12, pertencentes a Elcio Possani; daí deflete a direita e segue por um muro de divisa com azimute de 271° 26' 57", por uma distância de 10,00m, confrontando com os imóveis n.ºs 128 e 142 da Rua Artur Pinto da Silva, até atingir o ponto "H", junto ao muro de divisa da propriedade de Luiz Kouzi Honda (lote 13), daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com azimute de 02°05'35", por uma distância de 40,00m, confrontando com propriedade de Luiz Kouzi Honda (lote 13), até atingir o ponto "C", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro descrito encerra a área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados).".
III - Propriedade N.º 198/13 - Hospital Mairiporã e Psiquiatria S.A.
a) Lote "79" Desaproprição
"Inica no ponto "F", de coordenadas topográficas N 7.419.433,26 e E 337.609,48, referidas ao Sistema U.T.M., situado no alinhamento projetado da Rua Dona Maria das Dores Nascimento Chamma e na divisa com o lote "78"; daí segue pela testada do lote com azimute de 76°02'01" e distância de 10,00m, confrontando com a referida rua, ate atingir o ponto "G"; daí deflete a direita e segue uma linha ideal de divisa com azimute de 167°43'23" e distância de 41,00m, confrontando com o lote "80", ate atingir o ponto "D"; daí deflete á direita e segue com azimute de 257°04'08" e distância de 10,00m, confrontando com o lote "64" da mesma quadra, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa com azimute de 37°43'23" e distância de 41,00m, confrontando com o lote "78", até o ponto "F", inicio desta descrição perimétrica. O perímetro encerra a área de 410,00m² (quatrocentos e dez metros quadrados).".
b) Lote "80" - Desapropriação
"Inicia no ponto "G", de coordenadas topográficas N 7.419.435,67 e E 337.619,18, referidas ao Sistema U.T.M., situado no alinhamento projetado com a Rua Dona Maria das Dores Nascimento Chamma e na divisa com o lote "79", daí, segue pela testada do lote com azimute de 76°02'01" e distância de 10,00m, confrontando com a referida rua, ate o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa com azimute de 167°43'23" e distancia de 41,00m, confrontando com o lote "81", até o ponto "C"; dai deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa com azimute de 2 57°04'08" e distância de 10,00m, confrontando com parte do lote "63" da mesma quadra, ate o ponto "D"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa, com azimute de 167°43'23" e distância de 41,00m, confrontando com o lote "79", até o ponto "G", inicio desta descrição perimétrica, encerrando a área de 410,00m² (quatrocentos e dez metros quadrados).".
c) Lote "81" - Desapropriação
"Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.419.440,53 e E 337.634,46, situado no canto de um muro e no alinhamento predial da Rua Dona Maria das Dores Nascimento Chamma; daí segue pelo referido muro com azimute de 157°42'37" e distância de 41,69m, confrontando com a Escola Estadual de Primeiro Grau Arthur Weingrill, até o ponto "B"; dai deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa com azimute de 257°04'08" e distância de 17,00m, confrontando com o lote "62" e parte do lote "63" da mesma quadra, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue uma linha ideal de divisa com azimute de 167°43'23" e distância de 41,00m, confrontando com o lote "80", até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela testada do imóvel com azimute de 76°02'01" e distância de 10,00m, confrontando com a rua acima referenciada, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica, encerrando a área de 558, 16m² (quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1991.
TONICO RAMOS
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo; aos 14 de fevereiro de 1991.


DECRETO N. 32.969, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1991

Retificações do D.O. de 15-2-91


Na ementa leia-se como segue e não como constou... Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município e Comarca de Mairiporã, Estado de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 1.° - Ficam...
I - Propriedade n.° 198/10 - ...
a) Lotes 13 e 14 - ...
onde se lê: propriedade de Elcio Possani (lote 12) até etingir o ponto "H",...
leia-se: propriedade de Elcio Possani (lote 12) até atingir o ponto "H",...
onde se le: III - Propriedade n.° 198/12 - Elcio Possani
leia-se: II - Propriedade n.° 198/12 - Elcio Possani.