ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Seção IV, do Capítulo II, do Decreto n.º 7.514, de 30 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO IV
Da Polícia Militar do Estado de São Paulo
SUBSEÇÃO I
Da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Artigo 5.º - A Diretoria de Finanças - DF, do Comando da Polícia Militar, é Órgão Setorial e, por meio de seu Serviço de Finanças, presta serviços às unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo que não possuam órgão de Administração Financeira e Orçamentária.
Parágrafo único - O Serviço de Finanças - DF compreende a Seção de Orçamento e Custos e a Seção de Despesa.
SUBSEÇÃO II
Do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
Artigo 5.º - A - A Divisão de Finanças, do Departamento de Finanças e Patrimônio do Corpo de Bombeiros, é órgão setorial da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros e presta serviços às Unidades de Despesa que não possuam órgãos de Administração Financeira e Orçamentária.
Parágrafo único - A Divisão de Finanças do Departamento de Finanças e Patrimônio do Corpo de Bombeiros compreende o Serviço de Finanças e Patrimônio e o Serviço de Acompanhamento Orçamentário."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XXX do artigo 7.º do Decreto n.º 7.514, de 30 de janeiro de 1976, com a redação dada pelo Decreto n.º 27.665, de 30 de novembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchulli, Secretário de Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de janeiro de 1991.
Altera a redação da Seção IV, do Capitulo II, do Decreto n.º 7.514, de 30 de janeiro de 1976, e dá outra providência
Retificação do D.O. de 29-1-91
onde se lê:
DECRETO N. 38.854, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Altera a redação da Seção IV, do Capitulo II, do Decreto n.° 7.514, de 30 de janeiro de 1976, e dá outra providência
leia-se:
DECRETO N. 32.854, DE 28 DE JANEIRO DE 1991
Altera a redação da Seção IV, do Capitulo II, do Decreto n.° 7.514, de 30 de janeiro de 1976, e dá outra providência