Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.839, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas de Agente de Telecomunicações Policial e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Agente de Telecomunicações Policial, as funções de chefia e encarregatura das unidades policiais adiante especificadas:
I - 7(sete) de Chefe de Equipe, sendo:
a) 3 (três), destinadas as Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
b) 4(quatro), destinadas as Delegacias Regionais de Polícia de Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba. todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
II - 8 (oito) de Encarregado de Equipe. sendo:
a) 3(três),destinadas ás Delegacias Seccionais de Polícia de São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
b) 5 (cinco),destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Bebedouro, Ituverava. Novo Horizonte. Penápolis e São Joaquim da Barra. todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas. do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo DEGRAN. as seguintes funções:
I - 1 (uma) de Chefe de Equipe. que era destinada a Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
II - 1 (uma) de Encarregado de Equipe, que era destinada a Delegacia Seccional de Polícia do ABCD.
Artigo 3.º - Os dispositivos. adiante mencionados, do artigo 1.ºdo Decreto n.º28.968. de -4 de outubro de 1988. em decorrencia do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - as alíneas "a" e "b" do inciso VII:
"a) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento, 1.º e 2.º Delegacias Regionais de Polícia da Capital, Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo;
b) 14 (catorze) de Encarregado de Equipe, destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia Norte, Sul, Leste, Oeste Centro, Mogi das Cruzes, Guarulhos, Osasco, São Mateus, Itaquera, Santo Amaro, São Bernardo do Campo, Taboão da Serra e Santo André;";
II - as alíneas "a" e "b" do inciso VIII:
"a) 16 (dezesseis) de Chefe de Equipe, destinadas: 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento e 15 (quinze) às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Jose dos Campos, São Jose do Rio Preto e Sorocaba;
b) 53 (cinqüenta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Adamantina, Araçatuba, Araraquara, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Novo Horizonte, Cruzeiro, Franca, Dracena, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Ituverava, Jundiaí, Jaoticabal, Jacareí, Jales, Jaú, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Monte Aprazível, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Penápolis, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, Rio Claro, Registro, São Carlos, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga;".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de Janeiro de 1991.