Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.838, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

Dispões sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.° do artigo 4.° da Lei Complementar n.° 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:


Artigo 1.º - Para os fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4.° da Lei Complementar n.° 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como atividade específica de Delegado de Polícia, as funções de direção das unidades policiais adiante identificadas:
I - 7 (sete) de Delegado Regional de Polícia, sendo:
a) 3 (três) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;
b) 4 (quatro) destinadas ás Delegacias Regionais de Polícia de Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
II - 7 (sete) de Delegado Seccional de Polícia I, sendo:
a) 3 (três) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Taboão da Serra, Santo André e São Bernardo do Campo, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN,
b) 4 (quatro) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba. todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
III - 5 (cinco) de Delegado Seccional de Polícia II destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Bebedouro, Ituverava, Novo Horizonte. Penápolis e São Joaquim da Barra, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.
Artigo 2.º - Ficam suprimidas:
I - 4 (quatro) funções de Delegado Seccional de Polícia II que eram destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Catanduva, Franca, Jundiaí e Piracicaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
II - 1 (uma) função de Delegado Regional de Polícia de Periferia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN.
Artigo 3.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 1.º do Decreto n.° 28.649, de 4 de agosto de 1988, modificado pelo Decreto n.º 30.525, de 2 de outubro de 1988, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do inciso III e suas alíneas "a" e "b": "III - 23 (vinte e três) de Delegado Regional de Polícia, sendo:
a) 15 (quinze) destinadas às Delegacias Regionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Marília, Jundiaí, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN;
b) 5 (cinco) destinadas às 1ª e 2ª Delegacias Regionais de Polícia da Capital e as Delegacias Regionais de Polícia de Guarulhos, Osasco e São Bernardo do Campo, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN;";
II - O "caput" do inciso V e suas alíneas "a" e "b": "V - 29 (vinte e nove), sendo:
a) 15 (quinze) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia de Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Catanduva, Franca, Marília, Jundiaí, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior DERIN;
b) 14 (quatorze) destinadas às Delegacias Seccionais de Polícia: Centro, Norte, Sul, Leste, Oeste, de Itaquera, de Santo Amaro, de São Mateus, de Guarulhos, de Osasco, de São Bernardo do Campo, de Mogi das Cruzes, de Taboão da Serra e de Santo André;";
III - O inciso VI:
"VI - 38 (trinta e oito) destinadas as Delegacias Seccionais de Polícia de Andradina, Jaú, Lins, Bebedouro, Bragança Paulista, Casa Branca, Ituverava, Limeira, Mogi-Guaçu, Rio Claro, São João da Boa Vista, Assis, Ourinhos, Tupã, Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau, Araraquara, Jaboticabal, São Carlos, Registro, Itanhaém, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté, São Sebastião, Fernandópolis, Jales, Monte Aprazível, Votuporanga, Avaré, Botucatu, Penápolis, Novo Horizonte, Itapeva, Itapetininga e São Joaquim da Barra, todas do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas das efetivas instalações das unidades de que trata o artigo 1.º
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo. aos 17 de Janeiro de 1991.