Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.837, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

Altera a redação do artigo 13 do Decreto nº 20.872, de 15/03/1983, acrescenta dispositivos ao seu artigo 25 e dá outra providência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - O artigo 13 do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13 - A Academia de Polícia, com nível de Departamento Policial, tem a seguinte estrutura:
I - Secretaria de Concursos Públicos, com nível de Divisão Policial, com:
a) Seção de Planejamento;
b) Seção de Recrutamento e
c) Seção de Seleção;
II - Secretaria de Cursos de Formação, com nível de Divisão Policial, com:
a) Seção de Planejamento;
b) Seção de Controle de Cursos e
c) Seção de Acompanhamento Discente;
III - Secretaria de Cursos Complementares, com nível de Divisão Policial, com:
a) Seção de Planejamento;
b) Seção de Recrutamento e Seleção e
c) Seção de Frequência e Aproveitamento;
IV - Unidade Docente de Administração Policial;
V - Unidade Docente de Criminalística;
VI - Unidade Docente de Criminologia;
VII - Unidade Docente de Medicina Legal;
VIII - Unidade Docente de Polícia Administrativa;
IX - Unidade Docente de Polícia Judiciária;
X - Congregação;
XI - Serviço de Apoio Técnico, com:
a) Seção de Depósito de Produtos Controlados;
b) Seção de Documentação e Biblioteca;
c) Seção de Museu Criminal;
d) Seção de Psicotécnica;
e) Seção de Recursos Audiovisuais e
f) Seção Técnica de Laboratório;
XII - Seção de Vigilantes.


§ 1.º - A Unidade Docente é unidade de orientação e controle das atividades didáticas e de pesquisa de determinada área de conhecimento.


§ 2.º - A Congregação será presidida pelo Delegado de Polícia Chefe de Academia de Polícia e terá como membros os dirigentes dos seguintes órgãos e unidades:
1. Secretaria de Concursos Públicos;
2. Secretaria de Cursos de Formação;
3. Secretaria de Cursos Complementares;
4. Unidades Docentes.


§ 3.º - As Secretarias a que se referem os incisos I, II e III deste artigo contam, cada uma, com 1 (um) Setor de Comunicações Administrativas.".


Artigo 2.º - Ao artigo 25 do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983, ficam acrescentados os §§ 1.°, 2.°, 3.°, e 4.° com a redação que se segue:
"§ 1.° - A Secretaria de Concursos Públicos tem as seguintes atribuições:
1 - por meio da Seção de Planejamento:
a) planejar as atividades relacionadas com concursos
b) realizar estudos e pesquisas no seu campo;
c) controlar a realização de concursos públicos e
d) elaborar relatórios mensais das atividades;
2 - por meio da Seção de Recrutamento:
a) preparar o material necessário as inscrições;
b) receber e processar as inscrições de candidatos aos concursos;
c) providenciar o encaminhamento á Corregepol da documentação dos candidatos de acordo com a legislação vigente e
d) elaborar dados estatísticos;
3 - por meio da Seção de Seleção:
a) elaborar editais de instauração de concursos;
b) preparar material destinado á realização de provas;
c) executar os trabalhos atinentes a concursos, no dia realização;
d) efetuar a publicação dos resultados;
e) executar todos os trabalhos pertinentes á convocação candidato classificado, com vistas ao Curso de formação Técnico-Profissional;
f) providenciar expediente da admissão dos alunos as as carreiras policiais;
g) preparar o processo destinado á homologação do concurso e indicação para nomeação e elaborar relatório mensal das atividades.


§ 2.º - A Secretaria de Cursos de Formação tem as seguintes atribuições:
1 - por meio da Seção de Planejamento:
a) planejar as atividades relacionadas com os Cursos
b) programar os Cursos de Formação Técnico-Profissional;
c) controlar as atividades dos Cursos de Formação Técnico-Profissional e
d) elaborar relatório mensal das atividades;
2 - por meio da Seção de Controle dos Cursos:
a) preparar o material necessário a realização dos Cursos;
b) proceder desligamento de alunos dos Cursos de Formação, nos termos da legislação vigente;
c) expedir certidões e declarações relativas a vida escolar;
d) providenciar assentamento de vida escolar,
e) controlar freqüência de docentes;
f) elaborar expedientes atinentes aos trabalhos da Seção;
g) organizar o arquivo da Seção e
h) elaborar relatório mensal das atividades;
3 - por meio da Seção de Acompanhamento Discente:
a) processar as matrículas de alunos convocados para cursos de Formação Técnico-Profissional;
b) providenciar atendimento dos pedidos de opção dos alunos já funcionários;
c) elaborar e controlar freqüência do aluno até sua nomeação ou desligamento;
d) providenciar admissão e cadastramento do aluno junto á Secretaria da Fazenda;
e) elaborar boletim de frequência, para fins de percepção de vencimentos do aluno;
f) expedir certidões;
g) organizar o arquivo da Seção;
h) elaborar expedientes pertinentes á Seção e
i) elaborar relatórios mensais das atividades.


§ 3.º - A Secretaria de Cursos Complementares tem as seguintes atribuições:
1 - por meio da Seção de Planejamento:
a) planejar as atividades docentes dos cursos de sua área;
b) programar o Plano Anual de Ensino - PAE;
c) elaborar editais pertinentes;
d) controlar as atividades dos cursos programados;
e) realizar estudos e pesquisa no seu campo e
f) elaborar relatório mensal das atividades da Seção;
2 - por meio da Seção de Recrutamento e Seleção:
a) receber inscrições de candidatos;
b) selecionar os candidatos para convocação;
c) preparar os expedientes da Seção e
d) elaborar relatório mensal das atividades;
3 - por meio da Seção de Frequência e Aproveitamento:
a) elaborar e controlar a frequência dos corpos docentes e discentes;
b) expedir atestados de frequência, certidões e Certificados de Conclusão de Cursos;
c) preparar os expedientes da Seção;
d) organizar o arquivo da Seção e
e) elaborar relatório mensal das atividades.


§ 4.º - Os Setores de Comunicações Administrativas das Secretarias de Concursos Públicos, de Cursos de Formação e de Cursos Complementares tem os seguintes encargos:
1 - em relação ao protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papeis e processos;
b) receber e expedir correspondência e
c) informar a localização de papéis e procesos;
2 - em relação ao arquivo:
a) arquivar papéis e processos e
b) preparar certidões de papéis e processos.".


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 35 do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1991.


DECRETO N. 32.837, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

Altera a redação do artigo 13 do Decreto n.° 20.872, de 15 de março de 1983, acrescenta dispositivos ao seu artigo 25, e dá outra providência


Retificação do D.O. de 18-1-91
Artigo 2.º -...
§ 4.º - Os Setores de Comunicações Administrativas das Secretarias de Concursos Públicos,...
1 - ...
onde se lê: c) informar a localização de papéis e procesos;...
leia-se: c) informar a localização de papéis e processos;...