Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.836, DE 17 DE JANEIRO DE 1991

Dispõe sobre identificação de função de direção de unidade do Departamento Estadual de Trânsito e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada como atividade especifica de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia destinada a Assistência Técnica do Departamento Estadual de Trânsito.


Parágrafo único - A designação para o exercício da função prevista no "caput" deste artigo dar-se-á por ato do Secretário da Segurança Pública.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1991.