DECRETO N. 32.790, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26
de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
309.165.733,00 (trezentos e nove milhões, cento e sessenta e
cinco mil, setecentos e trinta e três cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 64.572.946,00 (sessenta e quatro milhões,
quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis
cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 244.592.787,00 (duzentos e quarenta e quatro
milhões, quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e oitenta e
sete cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de
1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, mediante a suplementação de Cr$
309.165.733,00 (trezentos e nove milhões, cento e sessenta e
cinco mil, setecentos e trinta e três cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1990.