DECRETO N. 32.789, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade de com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo
anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14
de dezembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 27
de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1990.