ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para construção a instituição assistencial Centro Comunitário São José, em São José da Bela Vista, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Franca.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua.
Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1990.