DECRETO N. 32.620, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Defesa
do Consumidor, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe os Artigos 4.º e
6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 34.845.770,00
(Trinta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil,
setecentos e setenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Defesa do Consumidor, observando-se as
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o Parágrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 28.905.770,00 (vinte e oito milhões, novecentos e
cinco mil, setecentos e setenta cruzeiros), nos termos do inciso II,
conforme dispõe o Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de
dezembro de 1989;
II - Cr$ 5.940.000,00 (cinco milhões, novecentos e
quarenta mil cruzeiros), nos termos do inciso III, conforme
dispõe o .Parágrafo Único, do Artigo 6.º, da
Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de
28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1990.