DECRETO N. 32.582, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de CrS 16.675.600,00 (dezesseis
milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) para
aquisição de equipamentos, a 34 instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11. 04. 01. 15. 81. 486. 2. 143 - Categoria
Econômica 4. 0. 0. 0 - Elemento 4. 3. 3. 1. 0. 0 do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de novembro de 1990.