DECRETO N. 32.442, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
dispõem os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de
27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de
cruzeiros), nos termos do inciso II, conforme dispõe o Artigo
4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
II - Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso III, conforme dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 6º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro
de 1989.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 31.108, de 28
de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de outubro de 1990.
DECRETO N. 32.442, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e
Abastecimento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
Retificação do D.O. de 18-10-90
Na Tabela 1 e 2, leia-se como segue e não como constou: