Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.391, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 28.989, de 07/10/1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos I, II e III do artigo 6.º do Decreto n.º 28.989, de 7 de outubro de 1988, passam a ter a seguinte redação:
"I - Oficiais e Aspirantes a Oficial: 0,0195 do Padrão PM 12;
II - Alunos Oficiais, Subtenentes e Sargent os: 0,0155 do Padrão PM 12 e
III - Cabos e Soldados: 0,0115 do Padrão PM 12.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990


DECRETO N. 32.391, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990.

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 28.989, de 7 de outubro de 1988.


No referendo, leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo