DECRETO N. 32.330, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o que dispõe o Artigo
4.º, da Lei n. 6.626, de 27 dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observandose as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentáriada da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 31.108, de 28 de
dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de a publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda,
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos de setembro de 1990.